sexta-feira, 1 de novembro de 2013

ESTRUPO DE VULNERÁVEL

Quando presenciamos, por exemplo, um homem cantando uma moça costumeiramente ouvimos as frases de advertência: "Cuidado que é chave de cadeia", "Pode não que é de menor". Isso porque os casos que vem à tona são conhecidos pela sociedade mas a ideia ainda é frágil e subjetiva.
O que a lei dizia sobre sexo com menor era o antigo crime de sedução que para ser tipificado o agente passivo(menor) deveria ser virgem.


 Hoje estrupo de vulnerável está condicionado, principalmente, a idade que é de 14 anos, não importando se virgem ou não.(art. 217 do CP)

 Desta idade em diante se configura o estrupo com um acréscimo de pena se a vítima for maior que 14 anos e menor de 18. (art 213 §1º CP)

 Sabemos que é um assunto muito delicado pois conhecemos a ofensividade da pedofilia e do aproveitamento da flora emocional emergente na cabeça de jovens meninas que creem no imagem do príncipe ou enganadas pela usurpação de perfis na internet. Bem como a astúcia de quem, por vingança, tomada por inconformismo do término do relacionamento, descrimina uma relação como forçada. Portanto, cuidado com os gatinhos, os lobos e das "novinhas" de 1999!

 FERREIRA JR, Adiel

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