quarta-feira, 29 de abril de 2015

PORQUE SOU CONTRA A DIMINUIÇÃO DA MENORIDADE PENAL?

Minha opinião foi inspirada basicamente nos pontos de vista do finado Dr. Eduardo Campos e no Dr. Luiz Flávio Gomes.

Eu creio que diminuir a maioridade penal seja mera resolução virtual de uma norma penal. "Mera" porque não é o problema do Brasil, não é isso que vai fazer eles(os menores infratores) pararem de cometer infrações penais. É "Virtual" porque apenas atende um anseio de uma sociedade que não entende, não reflete e não se interessa pelo direito. Teremos apenas uma jogada imediatista para conseguir votos. Pois nessa lógica(de que com 16 anos um adolescente já sabe o que faz) deveríamos diminuir a maioridade em 12 anos!

Agora, temos um outro lado da moeda(também desfavorável): nosso sistema penitenciário é extremamente falido. Não estamos dando conta da demanda de presos maiores de 18 anos e agora quantos milhões de "relativamente incapazes" estaremos recebendo por 6, 8, 15 ou 30 anos de pena?
O Brasil não vai dar conta(mais uma vez). Não estou dizendo que devem ficar com o doce ordenamento do ECA mas esta legislação que deve realmente ser alterada. Um furto e um homicídio são pagos do mesmo jeito nas Funases da vida.
Creio que deve haver uma dosimetria mais pesada em um ponto e mais branda de outro afim de que tentemos vigiar e punir com mais autoridade.

Mas a situação que o sistema penitenciário vive não se teria resolução a menos que houvesse um choque de gestão que avaliasse as condições do presidiário, não com o objetivo de dar lucro mas com o objetivo dele ser plenamente vigiado e controlado enquanto encarcerado.

O que adianta ter um monte de presos que você não controla. O estado perdeu o controle. Não interessa se vai ter bilhões em investimentos mas é melhor investir na segurança do que no lava-jato, mensalão, petrolão...

Os direitos humanos ajudaram(e ajudam) o mundo. Mas algo nos atrapalha. Não devemos condenar ninguém a morte. Mas você ter tanto serviço a ser feito no Brasil e ter os presos sem poder trabalhar à serviço público (serviço pesado mesmo, ou especialista para os formados técnicos/superior) porque não podem ser obrigados a isso. É uma absurdo!

Se ser condenado fosse sinal de: anos sem celular/facebook; sem drogas; sem armas; sem sexo; sem dinheiro e muito trabalho duro. Ai sim você ia ver um monte de gente fazendo de tudo pra não ser preso: poderíamos dormir com as portas abertas!

terça-feira, 28 de abril de 2015

Porque sou contra ao segundo fuzilamento na Indonésia?

Marco Archer, primeiro. Rodrigo Gularte, hoje, há aproximadamente duas horas executado por tráfico de drogas na indonésia. Quando vemos um caso desse algo nos intriga a pensar em como seria se no Brasil tivéssemos a pena de morte tipificada.

Se não disse antes, eu sou contra a pena de morte. Não creio que se trata homicídio com homicídio[muito menos tráfico de drogas].

Dizem que tenho instinto da Advocacia Criminal mas eu creio que vai além disso: eu acredito que incube a Deus decidir o fim. Não acredito que um juiz seja um Deus.

A Indonésia é um dos países onde tem o maior índice de tráfico de entorpecentes. Depois de 2008 só voltaram a fuzilar os agentes do crime em 2013(timidamente), e agora em 2015(depois da eleição presidencial) o Presidente - que curte um heavy metal legal - impôs o que habitava no anseio da população: fuzilamento.

Vamos ver o que vai acontecer nos próximos tempos na Indonésia, vamos ver se isso fará algo melhorar por lá. Espero que a máquina jurídica encontre formas melhores(do que do Brasil, inclusive) para solucionar tais casos.

Pensando bem, existe no Brasil a solução. Se os juízes terem o Dr. Odilon de Oliveira como ídolo(o que penso ser muito difícil) não se importando se serão escoltados pelo resto da vida[não os condeno, também].

Adiel Ferreira Jr.

Aquele abraço, fui!

domingo, 26 de abril de 2015

QUAL A DIFERENÇA ENTRE ESTADO DE PERIGO, LESÃO E RESERVA MENTAL EM DIREITO CIVIL?

Olá, tudo bem?
Vamos conversar um pouco sobre as diferenças de três dispositivos cíveis, a saber:
ESTADO DE PERIGO - LESÃO - RESERVA MENTAL.

São os três vícios do negócio jurídico que na hora do aprendizado trazem bastante controvérsia na diferenciação. Contudo vamos tentar como é de praxe aqui no JusPriori facilitar o entendimento.

ESTADO DE PERIGO: Disposto no art. 156, CC nós temos DOIS ELEMENTOS SUBJETIVOS UNIDOS e também UM ELEMENTO OBJETIVO.

- COMO ASSIM? Observe:

1º Elemento subjetivo: Alguém premido[obrigado, por necessidade de algo] da necessidade de se salvar, ou a familia ou um grave dano. Quer dizer que o camarada em questão está nas últimas, está quebrado por uma situação. Não é uma pessoa que está numa situação boa tem que estar lascado mesmo.

2º Elemento subjetivo: Outro alguém tem que saber da situação dele e deseja se aproveitar do desesperado acima.

ELEMENTO OBJETIVO: Assumir uma obrigação excessivamente onerosa!

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LESÃO: Disposto no artigo 157, CC Tem DOIS ELEMENTOS SUBJETIVOS CONCORRENTES E UM OBJETIVO:

1º ELEMENTO SUBJETIVO: Alguém que está necessitado de algo de maneira urgente. Não significa que esteja precisando se salvar, ou a família. Mas está precisando do dinheiro ou de algo para resolver dada situação.

2º Elemento subjetivo: Alguém que pode até ser rico, estar muito bem de vida. Bem com a família... muito tranquilo! Mas é a INEXPERIÊNCIA que vai fazer com que ele faça um péssimo negócio.

ELEMENTO OBJETIVO: Assumir uma prestação maior do que o valor da prestação. (pagar mais carro, juros altíssimos). Parecido com o elemento objetivo do estado de perigo.

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RESERVA MENTAL; Disposto no art. 110, CC. Tem UM ELEMENTO SUBJETIVO E UM ELEMENTO OBJETIVO, a saber:

ELEMENTO SUBJETIVO: O autor(da reserva mental, não o do negócio jurídico) entre no negócio já na intenção de não realizar. Não precisa estar em necessidade nem nada. Só não poderá o destinatário ter ciência da vontade do autor em não realizar o negócio porque ai vai ser SIMULAÇÃO.

ELEMENTO OBJETIVO: NÃO REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO. Isto é, não quer dizer que vai ser prejudicial, NÃO. Simplesmente o negócio não vai ser realizado.

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Valeu galerinha!! Espero ter ajudado a esclarecer isso!

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Como diz meu querido Mução: Um K, B um Oxe: aCabou-se!