Bem, sabemos que um ato jurídico, para ser como tal, precisa ser um fato jurídico onde uma pessoa física ou jurídica poderá ser responsabilizada por seus efeitos. Mas não é só isso. O ato para ser jurídico ele precisa ser LÍCITO.
Quando o ato é ilícito também se entende como fato da qual alguém pode ser responsabilizado. No entanto, esse fato vai de encontro a alguma lei. Portanto ele é ATO ANTIJURÍDICO. Não se confunda nesses critérios porque não é uma casca de banana, são umas dez!
quinta-feira, 28 de novembro de 2013
DO ATO ILÍCITO
domingo, 10 de novembro de 2013
É CERTO O USO DE MÁSCARAS EM PROTESTOS?
OBS: Eu já publiquei esse vídeo em minha página pessoal. Mas já que somamos mais amigos e fundamos o JUSPRIORI, resolvi inaugurar a fase audiovisual do clube com essa crítica. Disponível também na página do Juspriori no facebook.
sábado, 9 de novembro de 2013
EXISTE A PENA DE MORTE NO BRASIL?
A resposta é sim. Evidente que a regra geral diz que não. Porém há exceções no direito. A constituição(art. 5º XLVII) abre espaço para a pena de morte se for declarada guerra. O código penal militar regula(art. 55 e 56) estes casos entre eles o crime de traição(art. 355). O código processual penal militar regula a forma como ocorrerá esse fuzilamento. É pesado, realmente não combina com a cultura brasileira mas demonstra quão difícil é viver no tal tempo de guerra.
Que Deus nos livre!
FERREIRA JR, Adiel.
Que Deus nos livre!
FERREIRA JR, Adiel.
DUPLA CONTINGÊNCIA NO PENSAMENTO SISTÊMICO
Sabe quando está você e seu amigo frente ao último pedaço de pizza? Provavelmente você já fez essas perguntas: será que ele quer comer essa fatia?
Será que ele acha que eu quero comer essa fatia?
Na primeira pergunta, existe uma expectativa sobre o outro e, na segunda, uma expectativa do outro sobre mim. Essa é a dupla contingência!
Thomas Hobbes, quando descrevia o estado de natureza narrava isso: Por não saber do que o outro era capaz eu o mato para que ele não me mate.
Portanto o direito entra como moderador em última instância para gerir o que se chama de estratégia adaptativa da dupla contingência.
Bons estudos!
FERREIRA JR, Adiel.
Será que ele acha que eu quero comer essa fatia?
Na primeira pergunta, existe uma expectativa sobre o outro e, na segunda, uma expectativa do outro sobre mim. Essa é a dupla contingência!
Thomas Hobbes, quando descrevia o estado de natureza narrava isso: Por não saber do que o outro era capaz eu o mato para que ele não me mate.
Portanto o direito entra como moderador em última instância para gerir o que se chama de estratégia adaptativa da dupla contingência.
Bons estudos!
FERREIRA JR, Adiel.
VILIPENDIO A CADÁVER
"Quem enterra merda é gato" - O artigo 212 do CP descreve o crime de Vilipêndio a cadáver ou suas cinzas. O significado de Vilipêndio é desprezo. Ninguém poderá praticar conduta de menoscabo, afronta, desrespeito, ultraje de corpo humano sem vida, ou de suas cinzas, nem esculhambar como faz o Coxinha, no vídeo abaixo. A pena é de DETENÇÃO de um a três anos e multa! Garantia de direito até depois da morte!
sexta-feira, 1 de novembro de 2013
ESTRUPO DE VULNERÁVEL
Quando presenciamos, por exemplo, um homem cantando uma moça costumeiramente ouvimos as frases de advertência: "Cuidado que é chave de cadeia", "Pode não que é de menor". Isso porque os casos que vem à tona são conhecidos pela sociedade mas a ideia ainda é frágil e subjetiva.
O que a lei dizia sobre sexo com menor era o antigo crime de sedução que para ser tipificado o agente passivo(menor) deveria ser virgem.
O que a lei dizia sobre sexo com menor era o antigo crime de sedução que para ser tipificado o agente passivo(menor) deveria ser virgem.
Hoje estrupo de vulnerável está condicionado, principalmente, a idade que é de 14 anos, não importando se virgem ou não.(art. 217 do CP)
Desta idade em diante se configura o estrupo com um acréscimo de pena se a vítima for maior que 14 anos e menor de 18. (art 213 §1º CP)
Sabemos que é um assunto muito delicado pois conhecemos a ofensividade da pedofilia e do aproveitamento da flora emocional emergente na cabeça de jovens meninas que creem no imagem do príncipe ou enganadas pela usurpação de perfis na internet. Bem como a astúcia de quem, por vingança, tomada por inconformismo do término do relacionamento, descrimina uma relação como forçada. Portanto, cuidado com os gatinhos, os lobos e das "novinhas" de 1999!
FERREIRA JR, Adiel
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS; D. Civil; Atos Jurídicos.
É um princípio que abre o entendimento sobre a forma de se executar um processo, seja ele cívil ou mesmo penal (art. 570 CPP). Uma vez que a forma não é um fim em si, não é nela que o ato jurídico encontra sua validade. Isto é, não importa a fôrma o interessante é o bolo. Não importando se é quadrado ou redondo contanto que seja bem feito.
Visualizando também a busca pela qualidade das provas e documentos contidos nos autos, não há uma forma prevista, predefinida e estabelecida para todos os atos, há sim para alguns casos previstos em lei. É também o princípio da liberdade das formas.
Então quando, por exemplo, se digitaliza os autos do processo e quando se utiliza da tecnologia da informação para interpretar determinada prova, são características deste princípio. São enfim, meios alternativos para composição do litígio.
FERREIRA JR, Adiel.
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