quinta-feira, 30 de outubro de 2014

FATO TIPICO NO DELITO DE FURTO

Sempre que conhecemos um novo dispositivo, um novo crime, a primeira coisa que fazemos é trazer a memória fatos que vivemos ou assistimos para fazer a ligação com o que está sendo ensinado. É ou nao é?

Percebi que isso é importante para tirarmos dúvidas e torna a aula mais divertida. Contudo não podemos nos dispersar da base, a saber, o fato típico do crime: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.

Ontem, por ex., estudamos na faculdade o crime de furto. Ora, vários são os exemplos crimes de furto que ouvimos falar. De uma caneta a energia da casa.

Mas qual é a conduta? Subtrair para si objeto de outrem. Qual o resultado? Posse pacífica desse bem. Qual o nexo causal? As evidências afirmam que o celular era meu ele passou e pegou. Qual a tipicidade? O artigo 155 que anota a conduta como crime.

O crime é formal? Não. Porque se depende do resultado "posse pacifica do bem" não se trata mais de formal que por sua vez não depende de resultado.

Portanto, fica a dica: uma maneira legal de avaliarmos os novos dispositivos do código penal é enquadra-los no seu fato típico. Assim a gente aprende melhor e não esquece da parte geral!

terça-feira, 14 de outubro de 2014

TODO CONTRATO DEVE SER FEITO DE PAPEL PRA GERAR OBRIGAÇÃO?

É possível realizar um contrato sem papel? Será que todos os contratos necessariamente tem que ser escritos? Na verdade é preciso desvincular essa ideia de que os contratos necessariamente devem ser escritos, devem necessariamente serem feitos de papel. Quando vamos à padaria nós realizamos o contrato de compra e venda. Quando nós entramos no ônibus estamos realizando um contrato de transporte. Quando nós estacionamos o nosso veículo no shopping center nós estamos realizando o contrato de depósito. Portanto a primeira característica de um contrato que nós devemos ter em mente é que necessariamente ele não precisa ser solene para gerar uma obrigação.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

QUAL A DIFERENÇA DE INADIMPLEMENTO E MORA?

Com muita facilidade os dois termos se confundem porque tanto o inadimplemento quanto a mora são duas formas de não realizar a obrigação do devedor ao credor, geralmente.
Mas como não existem sinônimos exatos na língua portuguesa verificamos que o inadimplemento acontece quando deixamos de realizar uma prestação em especial, que não pode ser substituída como uma apresentação musical num aniversário. A forma de restituição se dá por perdas e danos(multa).

Entretanto, na MORA temos uma possibilidade de realizar a prestação após o prazo estabelecido, claro que com acréscimos. Responsabilizar-se com a deMORA da prestação e seus acréscimos é o que entendemos por PURGAÇÃO DA MORA onde se restitui a prestação depois do prazo acrescido de correção monetária, juros de mora, perdas e danos(multa) e, se judicial, honorários e custos.

Vamos nos organizar porque melhor mesmo é pagar tudo em dia!

- Adiel Ferreira

sexta-feira, 28 de março de 2014

"O apartamento é meu mas ainda devo pagar condomínio" Relação entre Direito Real e Obrigação Real.

Muito naturalmente se sabe que quando você compra um apartamento, mesmo quitado, você deve pagar o condomínio. Muita gente reclama disso, inclusive. No entanto, esse é um bom exemplo para entendermos a definição de Direito Real e Obrigação Real.

Sabemos que no ordenamento somos sujeitos aos direitos e obrigações. O Direito Real é a relação entre o sujeito e a coisa; é uma garantia de ciência para todas as pessoas(erga omnes) de que aquele determ;inado bem, no nosso caso, o apartamento é seu. A Obrigação Real(propter rem), por sua vez, são as dívidas ou as obrigações de cunho pecuniário que incidem sobre aquele titular do bem, nesse caso, o condomínio. Em suma, se você decidiu ser possuidor de um apartamento (Direito Real) você deverá assumir a responsabilidade de pagar o condomínio (Obrigação Real).

sábado, 22 de fevereiro de 2014

O QUE É UMA RELAÇÃO TRIANGULAR PROCESSUAL?

Sabe quando se tem uma briga entre dois irmãos e os dois chegam pra mãe contando histórias diferentes, não dificilmente, chorando e/ou nervosos?
Geralmente a mãe ouve com mais calma e se não descobrir de quem é a culpa, põe os dois de castigo.
Eu e você passamos por isso. E se ainda não percebeu a semelhança, existe uma relação triangular nesse exemplo, ou seja, os irmãos são as duas partes(autor e réu) e a mãe é a que vai julgar o fato(juíza).
Portanto, no direito processual existem dois tipos de relação. O linear que é quando as pessoas não brigaram(leia-se, litígio) e só vão ao juiz para oficializar a sua posição.
Mas a relação triangular é quando houve esse litígio - os irmãos não conseguem se entender e precisam de um terceiro para decidir sobre o futuro deles. Onde o autor é quem procurou(leia-se acionou) a justiça e o réu é quem foi acusado de desrespeitar(leia-se vilipendiar) o bem jurídico tutelado.

Adiel Ferreira da Silva Junior.

Palavras-Chave: Relação processual triangular; Teoria geral do processo; litígio; bem jurídico; Direito processual.