quinta-feira, 24 de abril de 2014

QUAL A DIFERENÇA DE INADIMPLEMENTO E MORA?

Com muita facilidade os dois termos se confundem porque tanto o inadimplemento quanto a mora são duas formas de não realizar a obrigação do devedor ao credor, geralmente.
Mas como não existem sinônimos exatos na língua portuguesa verificamos que o inadimplemento acontece quando deixamos de realizar uma prestação em especial, que não pode ser substituída como uma apresentação musical num aniversário. A forma de restituição se dá por perdas e danos(multa).

Entretanto, na MORA temos uma possibilidade de realizar a prestação após o prazo estabelecido, claro que com acréscimos. Responsabilizar-se com a deMORA da prestação e seus acréscimos é o que entendemos por PURGAÇÃO DA MORA onde se restitui a prestação depois do prazo acrescido de correção monetária, juros de mora, perdas e danos(multa) e, se judicial, honorários e custos.

Vamos nos organizar porque melhor mesmo é pagar tudo em dia!

- Adiel Ferreira