Bem, sabemos que um ato jurídico, para ser como tal, precisa ser um fato jurídico onde uma pessoa física ou jurídica poderá ser responsabilizada por seus efeitos. Mas não é só isso. O ato para ser jurídico ele precisa ser LÍCITO.
Quando o ato é ilícito também se entende como fato da qual alguém pode ser responsabilizado. No entanto, esse fato vai de encontro a alguma lei. Portanto ele é ATO ANTIJURÍDICO. Não se confunda nesses critérios porque não é uma casca de banana, são umas dez!
quinta-feira, 28 de novembro de 2013
DO ATO ILÍCITO
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