quinta-feira, 28 de novembro de 2013

DO ATO ILÍCITO

Bem, sabemos que um ato jurídico, para ser como tal, precisa ser um fato jurídico onde uma pessoa física ou jurídica poderá ser responsabilizada por seus efeitos. Mas não é só isso. O ato para ser jurídico ele precisa ser LÍCITO.
Quando o ato é ilícito também se entende como fato da qual alguém pode ser responsabilizado. No entanto, esse fato vai de encontro a alguma lei. Portanto ele é ATO ANTIJURÍDICO. Não se confunda nesses critérios porque não é uma casca de banana, são umas dez!

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