JusPriori - Clube Jurídico
Resumos Descontraídos Sobre o Universo do Direito
sábado, 26 de outubro de 2013
CC/02 - DEFINIÇÃO DE BEM JURIDICO
BEM é todo objeto que traga utilidade a alguém ou, ainda, algo que seja suscetível, capaz de se apropriar. Portanto, MEU BEM, por não ser um objeto e por não ser alienável, uma pessoa jamais sera considerada como um BEM!
... rs
Boa Sorte!
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