sábado, 26 de outubro de 2013

CC/02 - DEFINIÇÃO DE BEM JURIDICO

BEM é todo objeto que traga utilidade a alguém ou, ainda, algo que seja suscetível, capaz de se apropriar. Portanto, MEU BEM, por não ser um objeto e por não ser alienável, uma pessoa jamais sera considerada como um BEM!
... rs


Boa Sorte!

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