segunda-feira, 14 de março de 2016

A ZETÉTICA E ASPÉCTOS DA PSICANÁLISE EM SUA APLICAÇÃO





  
A ZETÉTICA E ASPÉCTOS DA PSICANÁLISE EM SUA APLICAÇÃO















Relatório de pesquisa elaborado para a disciplina de Introdução ao Estudo do Direito como requisito de avaliação da monitoria, semestre 2015.2

Área: Introdução ao Estudo do Direito

Orientador: Profº Lourenço Torres








RECIFE
2015

[...] 


“Eu não procuro saber as respostas, procuro compreender as perguntas”
Confúcio


[...]


RESUMO

A presente pesquisa tem por objeto principal montar um novo conceito de zetética no objetivo de facilitar sua compreensão e consequentemente sua aplicação no tocante a psicanálise do direito tendo como ponto de partida a origem da nomenclatura e uma breve diferenciação da dogmática e do o porquê da zetética ser a perquirição de direito e não do direito trazendo ainda a necessidade de abordar o emergente diálogo entre a psicanálise e o direito utilizando casos práticos para diferenciar da psicologia jurídica e a apresentação da técnica freudiana dos Atos Falhos com exemplos afim de mover à inclinação desta ciência. Por fim, salientamos a importância de uma visão zetética na busca das decisões judiciais concluindo que a psicanálise pode ser um excelente meio de utilização, dentre tantos outros da zetética.
Palavras-chave: zetética, introdução ao direito, psicanálise do direito, Freud, atos falhos.



ABSTRACT

This research has the main object to mount a new concept of zetetic in order to facilitate their understanding and therefore their application in regard to psychoanalysis the right taking as its starting point the origin of the nomenclature and a brief differentiation of dogmatic and why the zetetic be the perquisition of law and not of the right bringing even the need to address the emerging dialogue between psychoanalysis and the right using case studies to differentiate the legal psychology and the presentation of Freud's technique of Acts Flawed with examples in order to move to the slope of this science. Finally, we stress the importance of zetetic vision in the pursuit of judicial decisions concluding that psychoanalysis can be an excellent means of use, among many other zetetic.
Keywords: zetetic, introduction to law, the right psychoanalysis, Freud, Freudian slips .




1. INTRODUÇÃO

            Este trabalho tende a ressaltar a importância do uso da Zetética para a atividade jurídica não no sentido de diferenciar e dividir da dogmática mas usar a psicanalise como mais um elo entre um extremo e outro.
            Está dividido em duas etapas onde faremos um pequeno esboço do que venha a ser os institutos da zetética e da psicanálise.
            Tendo em vista os pontos abordados utilizamos a metodologia qualitativa no objetivo de aprofundar o assunto e aproximar à compreensão das pessoas no tocante ao tema abordado utilizando de uma pesquisa exploratória afim de mostrar com exemplos uma maior precisão do que venha a ser essa relação das disciplinas.
            No primeiro vamos montar o conceito de Zetética partindo do ponto da origem de seu nome, uma breve colocação sobre sua diferença com a dogmática e pelo significado do que venha a ser a perquirição de direito.
            No capítulo derradeiro faremos uma abordagem oriunda do diálogo emergente entre a psicanálise e o direito trazendo como exemplo freudiano aplicável, dentre tantos, o do ato falho como um ponto de partida da análise zetética.


2. A ZETÉTICA

2.1 – ORIGEM DO NOME E SUA RELAÇÃO COM A DOGMÁTICA

            Conforme afirma o advogado Ícaro de Souza Duarte “Zetética vem de zeteine significa perquirir” isto é, zetética é investigar minuciosamente.

            De modo que não temos uma extrema diferença entre a doutrina (dogmática) e a zetética pois a esta vem afim de complementar o conceito de um estado dogmaticamente organizado. Não há como separar totalmente esta daquela, contudo, há a possibilidade de não ser zetético e ser extremamente dogmático legalista, o que é algo extremamente ultrapassado e prejudicial para o bom direito.

            E essa investigação implica principalmente nas fontes secundárias do direito, ou seja, nas disciplinas que por ventura venham a se relacionar com o direito perseguido e/ou defendido.

            Geralmente abordamos a filosofia, história, geografia, sociologia, etc. contudo vamos trabalhar um pouco de uma disciplina que tem sua aplicação um tanto como novidade no meio jurídico: a psicanálise.

            Vale salientar também que o professor Tércio Arruda brilhantemente aponta que existam os chamados limites zetéticos. Pois mesmo com a liberdade de extrapolar as fontes formais, ainda existam limitações e classificações a serem observadas. A nossa, nesse âmbito, é a zetética empírica pois ela enquanto aplicada pois trata-se da aperfeiçoar determinadas técnicas, em questão a psicanálise do direito,aos diferentes fenômenos sociais ocorridos dentro de um ambiente jurídico.

2.2 – A PERQUIRIÇÃO DE DIREITO E NÃO DO DIREITO.
           
            Contudo, se é com tanta minúcia que trata a pesquisa jurídica da zetética não poderia ser de todo o direito mas sim de um caso concreto visando determinada decisão judicial. Por conta disso não há de se falar que zetética é a perquirição do direito(plural) mas, sim, a perquirição de direito(singular).

            Portanto, se temos consciência de que devemos estar perquirindo o chamado caso concreto, extremamente interessante seria se pudéssemos fazer a intersecção do direito (em análise) com uma disciplina que nos levasse à maior sinceridade dentro das informações tidas, onde poderíamos chegar o mais próximo possível da chamada verossimilhança das alegações.



            Esse tipo de aspiração não mais tange ao conhecimento estritamente dogmático, não há resposta para essa indagação nas letras frias da lei pois buscamos essa solução para a vivência dentro do ambiente de onde o direito se aplica (nas audiências, nos julgamentos, nas delegacias, etc) nos seus mais diversos ramos.

2.3– ZETÉTICA E A INTERSECÇÃO COM A PSICANÁLISE

            Com essas bases montadas podemos dizer que zetética é a perquirição de direito tendo por meio as disciplinas que a ele se comunicam.

            Mais do que mera extrapolação das fontes formais,um método para um caso onde sua carência só será atendida se apontarmos para as outras disciplinas que estão ao redor autopoiético do direito em questão.

Não é nossa intensão, nos limites dessa pesquisa, fazer um esboço da relação direito-psicanálise mas apresentar justamente os pontos de interdisciplinaridade entre a as duas disciplinas.
            Não ousamos afirmar que trata-se da intersecção de duas ciências pois não é oficial que a psicanálise seja uma ciência – embora tenha sido o sonho de Freud transforma-la nisso. Também não afirmamos que não o é – se tivermos um conceito de ciênciasui generis como ponto de partida.
            Mas a verdade é que a psicanálise traz para a indagação (o que é ciência?) uma questão intrigante: toda ciência recalca (Agostinho Ramalho), em simples palavras, toda ciência traz para o campo de conhecimento algo já separado e catado, isto é, não se traz todas as vertentes– o que seria tecnicamente impossível. Uma espécie de “superego” do campo técnico.
            Então algo que a ciência do direito busca, é descobrir o que está recalcado no meio jurídico – contudo a indagação se alastra quando pensamos se há, na academia, preparação para isso, por exemplo, no Código Civil em seu artigo 1.538, inciso III no casamento é causa de suspensão imediata se um dos nubentes “manifestar-se arrependido”. Evidente que o texto legal deixou essa abertura para que o juiz avalie de outras maneiras além da fala, ou no modo de se falar.
            Em palavras simples – e desligadas temporariamente dos termos jurídicos, o juiz está buscando a verdade. Esse é um ponto de intersecção: o que é verdade para a psicanálise?
            Segundo o Professor Agostinho Ramalho, verdade, para a psicanálise é a presença do inconsciente na fala. Portanto nesse ponto de intersecção notamos que ambas disciplinas estariam preocupadas com a mesma resposta, isto é, não mais desejam saber o “clichê” do conteúdo meramente manifesto mas a verossimilhança, para o direito e a verdade, para psicanálise.


3. A PSICANÁLISE NA ZETÉTICA

3.1 –O EMERGENTE DIÁLOGO ENTRE PSICANÁLISE E A POSSIBILIDADE DE SER INCLUÍDA NAS INVESTIGAÇÕES ZETÉTICAS.

            O diálogo entre o direito e a medicina já é bastante conhecido dos operadores do direito, dos acadêmicos e da população que de alguma forma toma este conhecimento através da chamada Medicina Legal.Mas outro campo da medicina vem implicando em casos do direito, a saber, a psicanálise vista como um método de investigação do inconsciente tendo por base teorias médicas independentes da psicologia.

            Vejamos um caso prático, no ano de 2013, na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital no Recife, em um julgamento, o réu era acusado de ter assassinado a companheira na frente da filha de dois anos. Na época a garota já tinha sete anos e contava com detalhes sobre o ocorrido. A defesa alegava que era impossível, naquela idade, a garota lembrar de tudo que falou frente à assistente social, um argumento bastante lógico, dada a possibilidade da criança ter sido induzida pela avó. Por sua vez, o Ministério Público ofereceu um laudo de três profissionais, especialistas em psicologia infantil, que afirmava ser possível, pela gravidade da ação, uma criança lembrar-se. Isto tocou o conselho de sentença que o condenou.

            Vemos acima um caso onde a Psicologia se comunicou com o direito, é zetética mas não é psicanálise, exatamente. A psicanálise se esquiva, à todo tempo, de definir algo apartir daquilo que o ser humano expressa depois de passar pelo seu consciente, por sua moral e por seus princípios (desejos recalcados); contudo ela visa aquilo que não é expresso diretamente mas o oculto, aquilo que mesmo o interlocutor pode não se dar conta, isto é, o inconsciente.

            Mas quanto tempo que se levaria para chegar ao ponto desejado, isto é, se fossemos tentar encaixar a psicanálise enquanto clínica nos processos judiciais, qual a garantia de que a segurança jurídica seria preservada? Isto é, nem sempre a psicanálise clinica dura um tempo hábil para o processo, no exemplo do capítulo anterior, como em um casamento o juiz de paz poderia esperar se fazer uma análise clínica para suspender o casamento? Ele deve estar munido do aperfeiçoamento das técnicas desses conhecimentos e aplicá-lo – zetética empírica aplicada. Pois não é o objetivo “curar” o nubente de algum problema psíquico (abrangência clínica) mas detectar a presença do inconsciente na fala ou nas atitudes (verdade psicanalítica).

            Talvez essa indagação seja um dia solucionada e possamos aproveitar os benefícios do divã como, entre outras coisas, contexto de prova para nossos processos velozes, isto ainda é uma incógnita. Contudo, determinadas técnicas que põe o inconsciente numa posição privilegiada, podem, como exemplificada no capítulo anterior qualificar esse desejo de justiça que depende diretamente do conteúdo latente – à ser perquirido, portanto, zeteticamente no direito.

3.1 – OS ATOS FALHOS COMO PONTO DE PARTIDA PARA UMA ANÁLISE ZETÉTICA.

            Não é nosso objetivo, novamente ressaltado os limites desta pesquisa, nos aprofundarmos nessa ou em outra técnica mas sim demonstrar como é possível essa aproximação. Buscando ainda mais fortalecer a tessitura do que é conhecido como zetética.

            Uma das principais técnicas desenvolvidas pelo Dr. Freud foi a os atos falhos, ou seja, o que se fala “sem querer, querendo”. Palavras que aparentemente falamos que não tem nenhuma relação com o contexto mas nosso inconsciente colocou para fora por algum motivo e esse motivo pode ser o caminho aberto para a perquirição a que se referimos nessa pesquisa.

            Vejamos o seguinte exemplo hipotético: numa ação de alimentos, em sala de audiência, a mãe da criança do casal separado afirma que jamais recebeu nada do ex-marido e no meio do depoimento ela fala “eu vi que ele estava com uma namorada e não queria saber do menino por isso eu o prejudiquei, digo, o processei”.

            Podemos observar que a mãe em questão pensou em dizer processei mas o inconsciente revelou aquilo que estava em seu íntimo, ou seja, depois que o viu o ex-marido com uma nova namorada, com ciúmes, decidiu acionar a justiça para afirmar que ele jamais ajudou a criança.

            É uma abertura para que possamos adentrar na análise e se aproximar cada vez mais da chamada verdade real. Ou seja, na lei temos o depoimento do autor como parte fundamental do processo - e o é, contudo nele pode-se observar uma realidade contrária aquela utilizando o meio zetético da psicanálise.



4. CONCLUSÃO

            Portanto o conceito de zetética deve estar sempre aberto a novas possibilidades, dentre elas, a da aplicação da psicanálise do direito nos mais diversos casos.
            A iniciarmos do ponto de partida da definição de zetética, aquela que abrange seu significado oriundo da linguagem grega para que se aproveite a principal semântica da palavra, a saber, a perquirição e, por sua vez, a investigação minuciosa.
            Trouxemos um posicionamento acerca da dicotomia zetética e dogmática no que diz respeito a uma dicotomia longe de ser radical entendendo, portanto, que uma esta complementa aquela
            Por este viés trouxemos um questionamento acerca de que a zetética seria uma perquirição de direito e não perquirição do direito de modo que possamos estar cada vez mais voltados para a sua aplicação na vivência jurídica tendo por objeto a decisão judicial.
            Nos preocupamos ainda em passar um conceito sintético do que venha a ser a zetética, de um modo que seja rapidamente compreendido e gravado para uma melhor compreensão do restante do trabalho e para aqueles que, ao iniciar os estudos da introdução ao direito possam entende-la mais facilmente.
            Passados a parte conceitual nos inclinamos para a parte da espécie da Zetética da qual trabalhamos que é a psicanálise. Trouxemos duas comparações entre a medicina legal, a psicologia do direito – esta com exemplo prático e a própria psicanálise.
            Utilizamos uma das principais técnicas freudianas a serem abordadas quando se fala em psicanálise: atos falhos. Explicando, suscintamente, do que se trata e aplicando, em caso hipotético, como se pode abrir caminhos para utilização da boa zetética através desse método que tanto vem sendo discutido no meio jurídico.



5. REFERÊNCIAS

DUARTE, Ícaro de Souza. Mais zetética, menos dogmática. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 434, 14 set. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/5691>. Acesso em: 14 nov. 2015.

FERRAZ JUNIOR, Técio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. Atlas. São Paulo. 2012.


MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. Para pensar a articulação entre Direito e Psicanálise. Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. 09 Jul. 2013. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=asy-1LYuxj8>. Acesso em: 25 dez. 2015.

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